O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o pedido de um vendedor da Via Varejo S/A para declarar a rescisão indireta com a empresa, a chamada justa causa do empregador. Com isso, o trabalhador faz jus a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado imotivadamente. O colegiado considerou falta grave da loja de departamento o fato de o empregado ser obrigado a trabalhar parte da jornada em local fechado, trancado por fora e sem ventilação. Foi confirmada a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Notícias
Assistente demitido por erro de médico no preenchimento de atestado receberá indenização
A Quinta Turma do Tribunal Superior Trabalho manteve decisão que condenou a Norsa Refrigerantes Ltda. a pagar indenização, por danos morais, a um assistente de distribuição despedido por justa causa com base em ato de improbidade inexistente. A dispensa ocorreu após o empregado apresentar atestado médico não compatível com o período em que se afastou das atividades. No entanto, ele demonstrou equívoco no documento com relação à data da consulta. O dano moral configurou-se pelo fato de a empresa ter mantido a punição mesmo depois de o hospital admitir e corrigir o erro.
Camareira que limpava instalações de motel receberá adicional de insalubridade em grau máximo
Uma auxiliar de serviços gerais que trabalhava na limpeza das instalações de um motel conseguiu obter na Justiça do Trabalho o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. O trabalho foi equiparado à coleta de lixo urbano pela juíza Cláudia Eunice Rodrigues, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Betim.
Operador de telemarketing receberá salários e direitos por período de 30 dias de processo seletivo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um operador de telemarketing desde o início do processo seletivo, antes da assinatura da carteira de trabalho.
Faculdade é obrigada a pagar salários em dia
A União Educacional de Brasília (UNEB) estar obrigada a pagar, imediatamente, o salário dos professores até o quinto dia útil do mês subsequente. A determinação é do juiz João Luis Rocha Sampaio, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em ação civil pública contra a instituição. Ao julgar o caso, ele afirmou que é inequívoca a irregularidade, até porque, a própria UNEB admite.