Prevalência do art. 193, § 2o, da CLT ante as Convenções nos 148 e 155 da OIT.É vedada a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade ante a expressa dicção do art. 193, § 2o, da CLT. Ademais, não obstante as Convenções nos 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tenham sido incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, elas não se sobrepõem à norma interna que consagra entendimento diametralmente oposto, aplicando-se tão somente às situações ainda não reguladas por lei.

A ASSAT - Associação Sergipana dos Advogados Trabalhistas realizará em 2016 o  II CONGRESSO DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO, e em parceira com a ABRAT - Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas realizarão o I ENCONTRO DE ADVOGADOS TRABALHISTAS DO NORDESTE.

Uma trabalhadora que sofre aborto espontâneo deve ter garantido duas semanas de repouso com remuneração, mesmo que a perda do filho tenha ocorrido enquanto corria ação trabalhista. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de empresa do ramo de plástico contra condenação ao pagamento de indenização de 15 dias para uma operadora de injetora demitida quando já estava grávida e que sofreu aborto espontâneo após o ajuizamento da ação. A turma afastou a alegação da empresa de que houve julgamento além do pedido (extra petita).

Um empregado da União Recicláveis Rio Novo Ltda., de Juiz de Fora (MG), vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil por ter sido contaminado com hepatite por meio de uma seringa descartável. A empresa tentou trazer a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma desproveu seu agravo de instrumento.

Uma vendedora de passagens que trabalhava na rodoviária de Corguinho entrou com um processo trabalhista pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego com a Viação Cruzeiro do Sul. A vendedora afirmou que trabalhou para a empresa durante quase três meses sem registro na carteira. Já a empresa negou o vínculo de emprego, apenas admitindo a prestação de serviços de natureza cível para a venda de passagens e entrega de mercadorias no guichê da rodoviária.

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