Um técnico de enfermagem impetrou mandado de segurança visando a garantir direito à nomeação no cargo para o qual foi aprovado em concurso público promovido por uma empresa de serviços hospitalares para atuar no Hospital das Clínicas da UFMG. Ele já trabalhava, na condição de estatutário, junto ao Hospital Odilon Behrens, pertencente ao Município de Belo Horizonte. A posse foi negada sob a alegação de impossibilidade de acúmulo de cargos públicos cuja somatória ultrapassasse 60 horas semanais.
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Exposição ao calor excessivo assegura direito a adicional de insalubridade a cortador de cana
Cortador de cana-de-açúcar exposto ao calor excessivo tem direito à adicional de insalubridade no mínimo em grau médio. Foi o que decidiram, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao julgar conflito entre um trabalhador rural e a usina Cocal Comércio Indústria Canaã de Açúcar e Álcool, de Paraguaçu Paulista. De acordo com a decisão, durante a safra, a exposição a queimadas e à fuligem eleva para grau máximo o valor do adicional.
Mantida condenação da Ambev por terceirização ilícita
A Ambev S/A teve a condenação mantida por praticar terceirização de atividade-fim na unidade da empresa em Agudos (SP). A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, autor da ação civil pública contra a companhia. Pelos danos morais coletivos causados, a Ambev deve pagar R$ 1 milhão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo MPT.
Toyota pagará tempo à disposição a metalúrgico que tinha intervalos de dez minutos para cafezinho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Toyota do Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento a um metalúrgico, como tempo à disposição, de intervalos concedidos para cafezinho. A empresa, além do intervalo de uma hora para almoço, deferia dois intervalos de dez minutos para café, acrescidos ao final da jornada.
Empresa indenizará família de empregado morto em acidente com bicicleta na volta para casa
A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) terá de pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e ao filho de um operador de bomba de estação de tratamento de água. O empregado morreu quando voltava do trabalho para casa de bicicleta e foi atropelado por uma moto. O fato de a empresa não ter fornecido transporte adequado foi considerado omissão por parte da empregadora.