A Justiça do Trabalho garantiu a um funcionário da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) que exerceu funções gratificadas na empresa por mais de 18 anos, a incorporação da gratificação de função, observada a média dos dez anos anteriores à sua supressão. De acordo com a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, não prospera a alegação da empresa de que o descomissionamento se deu por justo motivo, uma vez que teria sido realizado porque a empresa perdeu a administração dos cinco aeroportos mais rentáveis, por decisão do Governo Federal.
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Diretor de multinacional que teve AVC em decorrência do stress será indenizado em Campinas
A desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, relatora do recurso, analisou os argumentos do reclamante que afirmou que o AVC seria resultado de sua dedicação em longos anos na direção da sucursal da empresa reclamada no Brasil, do ritmo de trabalho intenso, do stress e da pressão psicológica exercida pela matriz.
Síndrome de burnout e outras doenças que nascem com o trabalho
Entre as principais características da sociedade moderna está a de ser primordialmente voltada para o trabalho, a produção e o consumo. É a sociedade do trabalho. Longe de nós, leitor, deixar de creditar ao fato todos os louros e louvores que merece. Mas o que nos cabe aqui, nesta NJ Especial, é chamar a atenção para o outro lado da moeda: tem sido cada vez mais comum as pessoas adoecerem como consequência direta do trabalho.
Licença-maternidade de advogada não justifica suspender julgamento, diz juiz
O fato de uma advogada estar em licença-maternidade não é motivo para suspender um julgamento, mesmo sendo a única representante da parte. Isso porque não há lei sobre o tema e o quadro não representa incapacidade de trabalho. Esse foi o entendimento do juiz Celso Moredo Garcia, convocado para atuar no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao negar adiamento apresentado pela advogada Carolina de Jesus Müller.
BRF é condenada a considerar como tempo à disposição o período utilizado para troca de uniforme e higienização
Todos os dias uma empregada do grupo BRF de Lucas do Rio Verde seguia a mesma rotina. Chegava na empresa, fazia a higienização, vestia seu uniforme, colocava o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e só então batia o cartão de ponto. Na hora da saída o costume dela e dos outros empregados era registrar o horário de término do serviço para só então trocar de roupa.