A Justiça do Trabalho garantiu a um funcionário da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) que exerceu funções gratificadas na empresa por mais de 18 anos, a incorporação da gratificação de função, observada a média dos dez anos anteriores à sua supressão. De acordo com a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, não prospera a alegação da empresa de que o descomissionamento se deu por justo motivo, uma vez que teria sido realizado porque a empresa perdeu a administração dos cinco aeroportos mais rentáveis, por decisão do Governo Federal.

Entre as principais características da sociedade moderna está a de ser primordialmente voltada para o trabalho, a produção e o consumo. É a sociedade do trabalho. Longe de nós, leitor, deixar de creditar ao fato todos os louros e louvores que merece. Mas o que nos cabe aqui, nesta NJ Especial, é chamar a atenção para o outro lado da moeda: tem sido cada vez mais comum as pessoas adoecerem como consequência direta do trabalho.

O fato de uma advogada estar em licença-maternidade não é motivo para suspender um julgamento, mesmo sendo a única representante da parte. Isso porque não há lei sobre o tema e o quadro não representa incapacidade de trabalho. Esse foi o entendimento do juiz Celso Moredo Garcia, convocado para atuar no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao negar adiamento apresentado pela advogada Carolina de Jesus Müller.

Todos os dias uma empregada do grupo BRF de Lucas do Rio Verde seguia a mesma rotina. Chegava na empresa, fazia a higienização, vestia seu uniforme, colocava o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e só então batia o cartão de ponto. Na hora da saída o costume dela e dos outros empregados era registrar o horário de término do serviço para só então trocar de roupa.

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