A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Posto Servsul 300 Ltda., localizado na Rodovia Fernão Dias (BR 381) na altura de Campanha (MG), a pagar indenização por dano moral de R$ 20 mil a um frentista vítima de assalto. Para o relator do recurso do trabalhador, ministro Walmir Oliveira da Costa, a jurisprudência do TST reconhece como de "risco extremo" o trabalho de frentista, por ser sujeito a assaltos, enquadrando-se na teoria da responsabilidade objetiva pelos perigos da atividade empresarial (parágrafo primeiro do artigo 927 do Código Civil e artigo 2º da CLT).

A Justiça do Trabalho condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a pagar R$ 30 mil de compensação por danos morais a um vigilante da empresa que prestava serviços em guaritas itinerantes com condições degradantes. Em sua decisão, o juiz Renato Vieira de Faria, em exercício na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, repeliu a ofensa à dignidade da pessoa humana perpetrada pela sociedade empresária enquanto situação determinante da imposição do dever de indenizar.

O Banco Bradesco responde a processo por cometer violação a interesses coletivos dos trabalhadores, relacionada à discriminação nas relações trabalhistas. A ação civil pública é de autoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). Durante investigações, o MPT-AL confirmou que o banco vincula contratação de empregados à consulta em banco de dados de proteção ao crédito. Em caráter liminar, a instituição pede o fim imediato da irregularidade e requer que o banco deixe de utilizar critérios discriminatórios para seleção de pessoal. A multa requerida para cada ato praticado em desconformidade aos pedidos é de R$ 10 mil.

A Construtora Cageo terá que contratar pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitados para preencher a cota legal exigida de 4% das vagas do quadro atual, que possui 840 empregados no Rio Grande do Norte. A ação teve início a partir de relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) que constatou o descumprimento por parte da construtora da cota a ser ocupada por PCDs, estabelecida pela Lei 8.213/91 para empresas com 100 ou mais empregados. A irregularidade resultou na aplicação de um auto de infração e na abertura de inquérito civil no âmbito do MPT/RN para investigar o caso.

Uma falha na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela usina siderúrgica empregadora gerou um prejuízo ao trabalhador, que não conseguiu receber o benefício da aposentadoria especial pelo INSS durante certo tempo. Inconformado, ele recorreu à Justiça do Trabalho e conseguiu obter a condenação da ré ao pagamento da indenização substitutiva equivalente aos valores que deixou de receber. A decisão foi proferida pelo juiz José Barbosa Neto Fonsceca Suett, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

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