O Grupo Prerrogativas manifesta sua preocupação com as graves consequências que suscita a medida liminar do Ministro Gilmar Mendes, nas ADCs 58 e 59, ao determinar que se suspenda o curso de todas as ações trabalhistas nas quais se discutam índices de correção monetária incidentes sobre os créditos apurados em favor dos trabalhadores.

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