Durante o período em que prestou serviços no local foram identificados 11 casos de pacientes com tuberculose. O motorista tinha contato com pacientes suspeitos de tuberculose e não utilizada EPI. Motorista que transporta e mantém contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, sem a devida proteção, tem direito a receber o adicional de insalubridade em grau médio. Assim se pronunciou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, ao julgar o recurso de um trabalhador que fazia o transporte de indígenas doentes no município de Colíder.

Diagramador faz jus à jornada especial de cinco horas prevista na legislação para os jornalistas. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu manter a sentença do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, que enquadrou um diagramador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) na profissão de jornalista.

Um auxiliar de enfermagem indígena que por 13 anos seguidos trabalhou para a Missão Evangélica Caiuá, de Dourados (MS), sem sair de férias vai receber R$ 5 mil de indenização por danos existenciais, pela ausência do descanso legal anual. A instituição se insurgiu contra a condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que o recurso não atendeu as exigências requeridas para seu conhecimento.

O Frigorífico Excelsior Alimentos, de Santa Cruz do Sul (RS), recebeu Notificação Recomendatória para paralisar, imediatamente, as máquinas e atividades que ofereçam graves riscos de acidente ao trabalhador. A recomendação, expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul, também pede a adoção de mais seis medidas imediatas e outras 81, que devem ser cumpridas em 30 dias, para regularizar o ambiente de trabalho.

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, por unanimidade, a indústria do setor sucroalcooleiro Biosev a pagar R$ 8.000 em indenização por danos morais a um trabalhador do município de Morro Agudo demitido injustamente. Os desembargadores consideram que a indústria dispensou o funcionário para evitar que ele se candidatasse a um cargo na direção do sindicato das indústrias alimentícias e adquirisse estabilidade no emprego.

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