A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma advogada e o escritório Siqueira Castro Advogados Epp. Para a juíza Martha Franco de Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, entre outros fatores, apesar de ter sido incluída formalmente na sociedade, a rotina da autora da reclamação se aproximava muito mais de um contrato de emprego, pautada por relação não apenas de coordenação, mas de efetiva subordinação.
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Transportadora é condenada por pesquisar situação financeira de candidatos a emprego
A empresa Transportes Gabardo está proibida de consultar bancos de dados públicos ou privados em busca de informações sobre a situação financeira ou econômica dos candidatos às suas vagas de emprego, sob pena de ter que pagar multa de R$ 10 mil a cada caso verificado. A conduta foi considerada discriminatória pela juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A empresa deve pagar, ainda, R$ 50 mil como indenização pelos danos morais coletivos causados pela prática adotada até então. O julgamento é de primeira instância. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Trabalhador com fibromialgia receberá R$ 30 mil de indenização por dispensa discriminatória
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a Webaula Produtos e Serviços para Educação Editora S/A a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador demitido imotivadamente após diagnóstico de fibromialgia. A decisão reformou a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Os desembargadores do Colegiado entenderam que houve dispensa discriminatória.
Estagiário que cursava Direito mas trabalhava com cobranças tem reconhecido vínculo de emprego
A juíza Júnia Márcia Marra Turra, em sua atuação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou a nulidade de um contrato de estágio celebrado entre um estudante do curso de Direito e uma empresa do ramo de segurança eletrônica. Conforme constatado, a função exercida pelo estagiário, agente de cobrança, não possuía qualquer relação com o curso frequentado por ele e, dessa forma, não serviu para a complementação do ensino.
Autoescolas são investigadas por irregularidades
Dez autoescolas são alvo de inquérito civil aberto pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) por irregularidades trabalhistas. A investigação atende a denúncias de que vários Centros de Formação de Condutores (CFCs) não assinam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pagam salários abaixo da média, sobrecarregam instrutores com vários alunos ao mesmo tempo, além de não pagarem auxílios, como vale-transporte e refeição. Para apurar as denúncias, o MPT-PE pediu uma série de documentos às empresas, que devem ser entregues em até dez dias, após a notificação.