A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma advogada e o escritório Siqueira Castro Advogados Epp. Para a juíza Martha Franco de Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília,  entre outros fatores, apesar de ter sido incluída formalmente na sociedade, a rotina da autora da reclamação se aproximava muito mais de um contrato de emprego, pautada por relação não apenas de coordenação, mas de efetiva subordinação.

A empresa Transportes Gabardo está proibida de consultar bancos de dados públicos ou privados em busca de informações sobre a situação financeira ou econômica dos candidatos às suas vagas de emprego, sob pena de ter que pagar multa de R$ 10 mil a cada caso verificado. A conduta foi considerada discriminatória pela juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A empresa deve pagar, ainda, R$ 50 mil como indenização pelos danos morais coletivos causados pela prática adotada até então. O julgamento é de primeira instância. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a Webaula Produtos e Serviços para Educação Editora S/A a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador demitido imotivadamente após diagnóstico de fibromialgia. A decisão reformou a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Os desembargadores do Colegiado entenderam que houve dispensa discriminatória.

A juíza Júnia Márcia Marra Turra, em sua atuação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou a nulidade de um contrato de estágio celebrado entre um estudante do curso de Direito e uma empresa do ramo de segurança eletrônica. Conforme constatado, a função exercida pelo estagiário, agente de cobrança, não possuía qualquer relação com o curso frequentado por ele e, dessa forma, não serviu para a complementação do ensino.

Dez autoescolas são alvo de inquérito civil aberto pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) por irregularidades trabalhistas. A investigação atende a denúncias de que vários Centros de Formação de Condutores (CFCs) não assinam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pagam salários abaixo da média, sobrecarregam instrutores com vários alunos ao mesmo tempo, além de não pagarem auxílios, como vale-transporte e refeição. Para apurar as denúncias, o MPT-PE pediu uma série de documentos às empresas, que devem ser entregues em até dez dias, após a notificação.

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