Sob a alegação de que a ex-empregadora, uma empresa de coletivos urbanos, efetuou descontos indevidos nos salários em razão de multas de trânsito, um motorista ingressou com ação trabalhista pedindo o reembolso dos valores descontados. Ao apreciar o caso, o juiz Fernando Rotondo Rocha, em sua atuação na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao trabalhador e acolheu o pedido.

A obrigação de reintegrar trabalhador acidentado, que tem a estabilidade garantida por norma coletiva, é compatível com o dever de pagar pensão mensal. Foi o que decidiu a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas (SP), ao julgar uma ação movida por um funcionário de uma montadora.

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roca Sales, interior do Rio Grande do Sul, receberá, nos próximos dias, R$ 108 mil. Os recursos decorrem de condenação da Seara Alimentos por danos morais coletivos. A empresa não preenchia as cotas de contratação de aprendizes previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, pleiteou, além da indenização pelos danos coletivos, que a empresa adotasse medidas para obedecer às cotas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A procuradora do Trabalho Eneria Thomazini foi a responsável pelo ajuizamento da ação.

Dirigentes de hospitais particulares de Natal receberam proposta de termo de ajuste de conduta (TAC) para regularizar vínculo trabalhista de médicos intensivistas. O acordo, proposto no dia 6 de abril, é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e atende a denúncia da Sociedade Norte-rio-grandense de Terapia Intensiva (Sonorti). De acordo com a entidade, médicos intensivistas dos hospitais particulares de Natal são contratados como pessoas jurídicas. O objetivo seria não caracterizar o vínculo empregatício com o profissional.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Transportes Paranapuan S.A. ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a uma psicóloga que sofria assédio moral de superior hierárquico. A decisão levou em conta gravações de diálogos feitas pela vítima sem o conhecimento do agressor.

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