Sob a alegação de que a ex-empregadora, uma empresa de coletivos urbanos, efetuou descontos indevidos nos salários em razão de multas de trânsito, um motorista ingressou com ação trabalhista pedindo o reembolso dos valores descontados. Ao apreciar o caso, o juiz Fernando Rotondo Rocha, em sua atuação na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao trabalhador e acolheu o pedido.
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Empresa obrigada a reintegrar funcionário também terá que pagar pensão
A obrigação de reintegrar trabalhador acidentado, que tem a estabilidade garantida por norma coletiva, é compatível com o dever de pagar pensão mensal. Foi o que decidiu a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas (SP), ao julgar uma ação movida por um funcionário de uma montadora.
Fundo da Criança de Roca Sales receberá R$ 108 mil decorrentes de condenação da Seara Alimentos
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roca Sales, interior do Rio Grande do Sul, receberá, nos próximos dias, R$ 108 mil. Os recursos decorrem de condenação da Seara Alimentos por danos morais coletivos. A empresa não preenchia as cotas de contratação de aprendizes previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, pleiteou, além da indenização pelos danos coletivos, que a empresa adotasse medidas para obedecer às cotas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A procuradora do Trabalho Eneria Thomazini foi a responsável pelo ajuizamento da ação.
Hospitais devem regularizar contratação de médicos
Dirigentes de hospitais particulares de Natal receberam proposta de termo de ajuste de conduta (TAC) para regularizar vínculo trabalhista de médicos intensivistas. O acordo, proposto no dia 6 de abril, é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e atende a denúncia da Sociedade Norte-rio-grandense de Terapia Intensiva (Sonorti). De acordo com a entidade, médicos intensivistas dos hospitais particulares de Natal são contratados como pessoas jurídicas. O objetivo seria não caracterizar o vínculo empregatício com o profissional.
Áudio obtido sem autorização do réu comprova assédio moral
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Transportes Paranapuan S.A. ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a uma psicóloga que sofria assédio moral de superior hierárquico. A decisão levou em conta gravações de diálogos feitas pela vítima sem o conhecimento do agressor.