O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) obteve liminar que impede a terceirização de atividade de apoio administrativo no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão foi dada pela juíza Patrícia Birchal Becattini, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília.
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Empregado impedido de trabalhar durante aviso prévio será indenizado
Empresa que impede funcionário de trabalhar durante aviso prévio comete danos morais. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma transportadora a indenizar um motorista.
Multinacional indenizará ex-diretor prejudicado por cláusula de não concorrência
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Aleris Recycling Holding B.V. e sua filial brasileira a indenizar um ex-diretor financeiro e de relações internacionais da Aleris Latasa Reciclagem Ltda. pelos prejuízos profissionais decorrentes da chamada cláusula de sigilo que o impedia sua contratação por outra empresa até dois anos após o desligamento. A cláusula constava de acordo assinado pela Aleris Recycling com outras empresas do ramo de alumínio.
Loja deve indenizar vendedora constrangida a alisar cabelo no Rio de Janeiro
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação da BSW Comercial Modas Ltda. (Botswana) ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-vendedora que foi constrangida a alisar o cabelo quando da sua contratação. O colegiado, que seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, considerou a exigência da empresa ofensiva à dignidade, à autoestima e à intimidade da trabalhadora.
Drogaria deverá pagar indenização estabilitária a gestante despedida sem justa causa
Uma trabalhadora que foi despedida sem justa causa quando estava grávida conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à indenização do período estabilitário, referente ao período que vai da data da dispensa até cinco meses após o parto. A decisão foi da Terceira Turma, que levou em consideração o teor da Súmula nº 38 do TRT18, no sentido de que a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal.