Um fiscal agrícola que sofreu um acidente em uma rodovia a serviço da empresa Adecoagro Vale do Ivinhema entrou com um processo na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo indenização por danos morais e materiais. O acidente causou lesões cerebrais no trabalhador que ficou com retardo mental e déficit motor e cognitivo de visão e equilíbrio, com perda de 50% da visão direita e perda de memória, incapacitando-o para o labor.

Por ter cancelado unilateralmente o plano odontológico sem a concordância da funcionária, a empresa Montreal Hotéis, Viagens e Turismo S/A deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, a uma operadora de telemarketing. Para o juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, a atitude da empresa pode ser considerada um ato ilícito contratual capaz de gerar danos à trabalhadora.

Atendendo solicitação da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas ( ABRAT), o deputado federal  Wadih Damous (PT/RJ) protocolou o Projeto de Lei 4750/2016 que altera dispositivos do Decreto-Lei no. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) e dá outras providências.

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou a Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A., que registrou como empregada uma trabalhadora que havia participado de processo seletivo, mas havia comunicado desistência do emprego. Nesse caso, a empresa deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil e mais R$ 3.710,90, a título de indenização por danos materiais, correspondente ao total de parcelas do seguro-desemprego que a trabalhadora deixou de receber em decorrência da contratação antecipada.

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