A admissão de amici curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, além do atendimento de determinados requisitos, a demonstração da necessidade das contribuições apresentadas.

A OAB Nacional e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) enviaram, nesta sexta-feira (3), ofícios ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, requerendo que as medidas de auxílio econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), anunciadas às pequenas e médias empresas, cheguem também aos pequenos escritórios e sociedades unipessoais de advocacia.

A OAB Nacional divulgou, nesta segunda-feira (23), nota técnica sobre a Medida Provisória (MP) 927/2020, editada pelo Governo Federal, que institui medidas trabalhistas para enfrentamento dos efeitos econômicos e do mercado de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. O documento aponta a violação de garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores pela Constituição Brasileira, além de prejuízos à integridade física deles. O parecer foi elaborado em conjunto com a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).

Ordem do Dia Alusiva ao Golpe de 31 de Março de 1964.

A ABRAT ( Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), fundada em 1978, quatorze anos após a instalação do Golpe Militar de 1964, tendo como um dos objetivos à época, combater a ditadura instalada no país, participou e participa da história da nação brasileira defendendo os direitos sociais, a democracia e o estado democrático de direito, manifesta-se nessa data de 31 de março de 2020.

As entidades abaixo nominadas vem DENUNCIAR, nacional e internacionalmente, que está em curso no Brasil um golpe de estado, revelado pela utilização abusiva do Decreto nº 06 de 2020, cujo artigo 1º reconhece que as medidas de exceção estão sendo adotadas “exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”, ou seja, para dispensar o governo de dar conta de seus gastos e de suas escolhas políticas, em um momento de crise sanitária, enquanto se pretende utilizá-lo para além disso. E mesmo que tal decreto não autorize a extensão da exceção por meio de Medida Provisória, no último dia 22 de março de 2020 o governo publicou a MP 927, que revela clara tentativa de estender a calamidade pública que já se instaura em razão da COVID-19 às pessoas que vivem do trabalho, retirando-lhes a possibilidade de sobrevivência física.

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