O Banco Bradesco vai ajustar sua conduta e não mais impor aos seus empregados a realização de cursos digitais obrigatórios (sistema “Treinet”) fora da jornada do trabalho. O tempo dispendido para o curso será contabilizado como hora laborada.  A empresa também se compromete a não impor metas para a realização de curso, tampouco punir os empregados que não o fizerem. O dano moral coletivo pela irregularidade trabalhista identificada foi fixado em R$ 698 mil.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Paraná Clube contra decisão que o condenou a pagar ao jogador Alex Sandro Ferreira o direito de arena relativo às partidas em que ficou no banco de reservas. O fundamento da decisão é que o direito, previsto no parágrafo 1º, artigo 42, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), determina distribuição de 20% dos valores negociados pelo clube a título de direito de arena em partes iguais aos atletas participantes do evento, sem distinção entre titular e suplente.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação de execução contra a Santa Casa de Misericórdia de Maceió pelo não cumprimento das obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação, requer a citação da empresa para pagamento da multa no valor de R$ 90 mil, como preceitua o termo.

A 6ª Turma do TRT/RJ confirmou a condenação da Spectro Serviços – ME, especializada em locação de mão de obra, ao pagamento de indenização de R$ 4 mil por dano moral a uma candidata a emprego que, após se submeter a todas as etapas para admissão, foi, inclusive, encaminhada ao banco para abertura de conta salário e acabou não sendo contratada.

Por conta do rebaixamento de função de uma empregada por decisão unilateral da empresa, a Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar de serviços gerais com a Ótima Comércio de Alimentos S/A. De acordo com o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, em virtude da forma de extinção do contrato reconhecida judicialmente, o empregador deverá pagar integralmente as verbas rescisórias.

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