Trabalhador que atrasa o pagamento de aluguel após descontos indevidos em seu salário deve ser recompensado pela empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve condenação a uma empresa do ramo do ferro a pagar indenização por danos materiais e morais a um galvanizador.

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um policial militar e a Companhia Bebidas das Américas (Ambev - Brasília). De acordo com  o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou provado nos autos que o policial trabalhava como segurança para a empresa e para a Horizonte da Amazônia Ltda., que agiam de forma fraudulenta para evitar a aplicação da legislação trabalhista. Pela decisão, a Ambev deverá assinar a Carteira de Trabalho do autor da reclamação e as duas empresas deverão pagar as verbas rescisórias devidas.

A Anhambi Alimentos Norte Ltda., de Tangará da Serra (MT), foi condenada a indenizar dois auxiliares de produção que foram trancados dentro do vestiário para não deixar o local de trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa pague a cada um R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ofensa ao principio fundamental da dignidade humana em restringir a liberdade de locomoção dos empregados.

A 6ª Turma do TRT/RJ manteve a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna que reconheceu o vínculo empregatício de uma agente comunitária de saúde com o Município de Natividade, no Noroeste Fluminense. A trabalhadora foi aprovada em processo seletivo simplificado realizado em 2001, sendo contratada em 2004 por intermédio das ONGs Caixa dos Pobres de Natividade e APAE. O convênio foi renovado em 2012.

Uma empresa atacadista foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-vendedora, por tentar vedar o acesso da trabalhadora à Justiça. O caso foi apreciado pela juíza Gilmara Delourdes Peixoto de Melo, na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. Na mesma decisão, a magistrada reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, condenando a ré a cumprir as obrigações pertinentes.

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