Os salários dos trabalhadores da empresa Safe Locação de Mão de Obra e Serviços devem ser pagos diretamente pelos órgãos contratantes dos serviços terceirizados no estado. A determinação é da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte, que atendeu ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RN). A Safe também pagará multa por violar acordo judicial firmado em processo de execução movido pelo MPT-RN.

Representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de 17 Regiões reuniram-se nesta semana com membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a elaboração de uma proposta de normatização da atuação da Justiça do Trabalho na Política Nacional de Conciliação, instituída pela Resolução CNJ 125/2010.

Um trabalhador entrou com um processo na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo indenização por ter sofrido assédio moral e preconceito racial pelo gerente da empresa Telheira Santa Lourdes, em Três Lagoas. Segundo o reclamante, ele era chamado constantemente de preguiçoso, irresponsável e burro. Testemunhas também confirmaram que ouviram o gerente chamando o empregado de "preto, vagabundo" e "preto preguiçoso".

A Justiça determinou que a Record recontrate os 600 trabalhadores demitidos no final de 2015 sem prévia negociação com o sindicato. A decisão é da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão (Sinrad-RJ). Em manifestação no processo, o Ministério Público do Trabalho no estado (MPT) destacou que a dispensa em massa é irregular por não ter sido precedida de negociação com o Sinrad. Ainda cabe recurso da decisão.

Mais Artigos...