O município de Missal, no Oeste do Paraná, deverá indenizar uma ex-agente de saúde que, mesmo após a demissão, teve o nome mantido por três meses na lista de cadastro de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde. A lentidão do município em solicitar a atualização da lista causou rumores de que a agente comunitária de saúde estaria recebendo salários sem trabalhar.
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Gerdau é condenada em R$ 30 milhões por registro irregular da jornada de trabalho
Irregularidades no registro de ponto dos trabalhadores resultaram na condenação da Gerdau em R$ 30 milhões por dano moral coletivo. A sentença contra a empresa produtora de derivados do aço, com unidades em vários estados brasileiros e atuação internacional, foi proferida pelo juiz José Maurício Pontes Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
Justiça do Trabalho gaúcha reduzirá em uma hora o atendimento externo devido a corte orçamentário
A partir de 1º de março, o atendimento externo nas unidades judiciárias da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, de primeiro e segundo graus, iniciará às 11h, uma hora além do horário habitual (10h). O expediente interno também sofrerá alteração, passando, a partir da mesma data, a ser realizado das 8h às 18h, em vez das 8h às 19h.
Empresa de telemarketing é condenada por limitar sindicatos
A empresa de telemarketing Contax foi condenada por conduta antissindical. A condenação tem base em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). A decisão é da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e prevê o pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos. Além disso, a empresa será multada em R$ 5 mil a cada comprovação de que obstruiu a atividade sindical.
Salário de contratado e de servidor público na mesma função deve ser igual
Trabalhadores que atuam para o Estado exercendo a mesma função devem ter condições iguais, independentemente se um é servidor concursado, e o outro, CLT contratado por instituição privada. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que uma empregada de setor administrativo de hospital público, contratada sem concurso por fundação particular, ganhe o mesmo salário que empregada da USP que faz o mesmo serviço.