A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação do Madureira Esporte Clube ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um ex-goleiro que sofreu ofensas por parte do presidente da agremiação em matéria de veículo de comunicação na internet. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire, que ratificou a sentença do Titular da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, juiz Alvaro Antonio Borges Faria.

Empresa que, sem justa causa, demite trabalhador com estabilidade deve indenizá-lo. Com esse entendimento, a 5ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma companhia aérea a pagar indenização equivalente ao período de estabilidade não usufruído por um trabalhador que adquiriu hérnia inguinal devido às atividades como almoxarife.

A advocacia trabalhista organizada nacionalmente em 26 entidades estaduais associadas à ABRAT, vem à público reiterar sua indignação com o corte orçamentário ocorrido pela aprovação da lei 13.255/2016, que compromete sobremaneira o funcionamento do Judiciário Trabalhista.Em período de crise econômica, com aumento do desemprego e da violação dos direitos dos trabalhadores, a redução orçamentária acarretará uma série de alterações na condução administrativo-financeira dos tribunais do trabalho.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um representante comercial para reconhecer que a ruptura de seu contrato de representação com a Vizzon Indústria de Confecções Ltda., de Goiânia (GO), se deu sem justa causa, por iniciativa de empresa. Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) para que este prossiga no exame das parcelas decorrentes dessa modalidade rescisória.

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