O empregador tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho digno e sadio aos seus empregados, observando as especificações das normas regulamentadoras vigentes (NR-31, item 31.23.3.4). Essas normas preveem a existência de banheiros e local onde os empregados possam se alimentar em boas condições no ambiente de trabalho, seja na cidade, ou no campo.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a deixar de contratar trabalhadores de forma direta no Maranhão, sem a realização de concurso público. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz (MA), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-MA). A decisão também fixa o pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela rede Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. (rede Walmart) a um fiscal vítima de assalto na loja de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes (PE). A majoração levou em conta que a empresa é de grande porte e não adotou normas de segurança, expondo os empregados a risco constante.

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