A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a JBS S.A. a reajustar salários e cumprir o piso salarial previsto em convenção coletiva firmada entre a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra). A empresa seguia os valores fixados em acordo coletivo, mas a Turma determinou o cumprimento da convenção por ser mais favorável ao trabalhador.

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (3) o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015).  A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma novidade é o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos. O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta, por meio do Programa Empresa-Cidadã, para 20 dias a licença-paternidade. A atual legislação já estipula em seis meses a duração da licença-maternidade e os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador dos 15 paraguaios submetidos a condições precárias de trabalho. A irregularidade foi flagrada em Alto Paraíso (PR), durante operação realizada no dia 25 de janeiro. O acordo assegura indenização aos trabalhadores e o custeio de suas despesas com a viagem de retorno ao país de origem.

A 7ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de um clube de futebol a pagar indenização por danos morais e materiais a um ex-jogador que se machucou gravemente quando disputava uma partida de futebol. Segundo explicou o relator do recurso, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, o reclamante sofreu grave lesão em acidente de trabalho e isso basta para configurar a obrigação do clube de indenizar, mesmo não tendo culpa no acidente.

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