Um ex-empregado de um consórcio responsável pelas obras de construção do Centro de Treinamento da UFMT (pacote de obras previstas para a Copa do Mundo, em Cuiabá) deverá ser indenizado após sofrer humilhações no trabalho. Ele, juntamente com os colegas, era vítima de constantes xingamentos por parte de um dos engenheiros do empreendimento, gerente da obra.

Duas empreiteiras e a Copel foram condenadas por um acidente em torre de transmissão no Norte do Paraná que matou um operário de 20 anos contratado apenas 15 dias antes para o trabalho em altura. Segundo a Justiça do Trabalho, houve negligência das construtoras em prover treinamento e equipamentos adequados de segurança, e falha da Copel em fiscalizar as condições em que o trabalho terceirizado seria executado.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação da Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um ex-operador de câmera por designá-lo habitualmente para coberturas em áreas perigosas. O colegiado entendeu que a empresa não fornecia os equipamentos de segurança adequados nem oferecia treinamento para situações de risco relacionadas à violência.

Uma promotora de vendas foi dispensada quando estava grávida pela empresa que a contratou para trabalho temporário pelo período de três meses. Ela entrou com uma ação e o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu a estabilidade provisória decorrente da gravidez e converteu a sua reintegração em indenização substitutiva, condenando o empregador a pagar os salários do período compreendido entre a data da dispensa (6.1.2014) até o final do período da estabilidade (5.11.2014), inclusive férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS do período de estabilidade.

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