O vigilante de carro forte que, habitualmente, recolhe dinheiro de cofres e faz reposição de caixas eletrônicos localizados em postos de combustíveis tem direito ao adicional de periculosidade, por atuar em área de risco acentuado, pela presença de produtos inflamáveis. O fato de ele não permanecer durante toda a jornada na área de risco não exclui o direito ao adicional, bastando que a tarefa integre a sua rotina de trabalho, de forma a caracterizar a exposição intermitente ao perigo, já que o acidente não marca hora para acontecer.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Americanas S/A contra decisão que a condenou a indenizar uma supervisora da loja de Erechim (RS) pela divulgação de e-mail com conteúdo ofensivo a ela. Na mensagem eletrônica enviada ao gerente regional para justificar a sua dispensa, a gerente local afirmava que a loja "não precisa de pessoas assim", que a supervisora "fazia corpo mole", estava "desmotivando a equipe" e apresentara atestados sem motivo.

O Aram Ponta Negra Hotel foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 250 mil por uma série de irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), baseada em denúncias do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN) e com a prova de vários autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).

Mesmo no regime de revezamento, deve ser garantido ao trabalhador um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, o que também deve ser observado logo em seguida ao repouso semanal de 24 horas. Assim, se houver prestação de serviços no intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais, o tempo efetivamente trabalhado no período será tido como "trabalho extraordinário" e deverá ser remunerado como tal.

A In Solo Apoio Aéreo Ltda terá que enquadrar os empregados como aeroviários. A empresa, que presta serviço, em solo, às companhias aéreas, terá que garantir aos funcionários o piso salarial da nova categoria e modificar a jornada de trabalho, que passa a ser de seis horas diárias. A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). A decisão, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, é nacional.

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