O vigilante de carro forte que, habitualmente, recolhe dinheiro de cofres e faz reposição de caixas eletrônicos localizados em postos de combustíveis tem direito ao adicional de periculosidade, por atuar em área de risco acentuado, pela presença de produtos inflamáveis. O fato de ele não permanecer durante toda a jornada na área de risco não exclui o direito ao adicional, bastando que a tarefa integre a sua rotina de trabalho, de forma a caracterizar a exposição intermitente ao perigo, já que o acidente não marca hora para acontecer.
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Lojas Americanas é condenada por divulgar e-mail com conteúdo ofensivo a supervisora
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Americanas S/A contra decisão que a condenou a indenizar uma supervisora da loja de Erechim (RS) pela divulgação de e-mail com conteúdo ofensivo a ela. Na mensagem eletrônica enviada ao gerente regional para justificar a sua dispensa, a gerente local afirmava que a loja "não precisa de pessoas assim", que a supervisora "fazia corpo mole", estava "desmotivando a equipe" e apresentara atestados sem motivo.
Hotel é condenado a pagar R$ 250 mil por irregularidades na jornada de trabalho dos empregados
O Aram Ponta Negra Hotel foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 250 mil por uma série de irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), baseada em denúncias do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN) e com a prova de vários autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).
Intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais deve ser respeitado em turnos de revezamento
Mesmo no regime de revezamento, deve ser garantido ao trabalhador um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, o que também deve ser observado logo em seguida ao repouso semanal de 24 horas. Assim, se houver prestação de serviços no intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais, o tempo efetivamente trabalhado no período será tido como "trabalho extraordinário" e deverá ser remunerado como tal.
Empresa é obrigada a adequar regime de trabalho
A In Solo Apoio Aéreo Ltda terá que enquadrar os empregados como aeroviários. A empresa, que presta serviço, em solo, às companhias aéreas, terá que garantir aos funcionários o piso salarial da nova categoria e modificar a jornada de trabalho, que passa a ser de seis horas diárias. A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). A decisão, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, é nacional.