A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou as empresas FM Segurança e Vigilância e Codisman Veículos a indenizar familiares de um vigilante morto durante assalto em uma feira de automóveis. Os pais do trabalhador vão receber R$ 200 mil de indenização por danos morais e uma pensão mensal por danos materiais.

A agente pediu a reintegração na 27ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), sob o argumento que, como servidora estadual, só poderia ser demitida se houvesse prova do desempenho insatisfatório ou de conduta irregular, atestados em processo disciplinar. Ela disse que a sindicância não ocorreu, e isso a impediu de exercer o direito do contraditório e da ampla defesa. Por outro lado, a fundação afirmou que a despedida, nessa situação, é direito do empregador e independe da exposição de motivos.

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a um ex-empregado da GFS Serviços Contábeis e Terceirização Ltda. que foi demitido após ser flagrado  urinando, uma única vez, em área comum do condomínio onde prestava serviço como zelador. De acordo com o juiz Marcos Ulhoa Dani, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, uma sanção disciplinar mais branda alcançaria o efeito pedagógico almejado, uma vez que o trabalhador cometeu apenas uma falta, praticou o ato em local pouco visível e revelou, em juízo, que estava sofrendo de infecção urinária e que estava arrependido de seu ato.

Para colegiado, exigência de que homens comprovem “guarda unilateral dos filhos” desprestigia casamento, união estável e guarda compartilhadaA 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve a condenação contra a Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap), empresa de economia mista responsável pela coleta de lixo de Florianópolis, que terá de pagar 30% sobre os salários recebidos nos últimos cinco anos a um motorista, a título de auxílio-creche. A empresa não concedeu o benefício alegando que valor era destinado apenas às funcionárias e, excepcionalmente, aos empregados homens que comprovassem ter a guarda unilateral dos filhos.

Lealdade, probidade, honestidade, respeito, informação e segurança são deveres que devem ser observados no contrato de trabalho, inclusive na fase pré-contratual. Essas obrigações decorrem do princípio da boa-fé objetiva, consagrado no artigo 422, do Código Civil e aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho. Partindo desses fundamentos, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou proprietários rurais e empresas ligadas ao corte e plantio de cana-de-açúcar e à produção de álcool a indenizarem um trabalhador por danos morais no valor de R$ 15 mil.

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