Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação da empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. ao pagamento de diferenças salariais e retificação na carteira de trabalho de ex-empregada que exercia função diferente daquela para a qual foi contratada. Ao analisar recurso interposto pela empresa contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, os desembargadores entenderam que, na hipótese de desvio de função, deve haver o reconhecimento à majoração salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do empregado.

Juíza federal declarou ilegal qualquer escalonamento de licença baseado na idade da criança. O Juizado Especial Federal de Dourados determinou a concessão de licença-maternidade de 120 dias prorrogável por mais 60 dias a servidora da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) que adotou uma criança com 10 anos de idade. A Universidade havia concedido apenas 30 dias de licença-maternidade e prorrogado o prazo por mais 15 dias.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Itaú Unibanco S/A a indenizar uma ex-gerente em R$ 50 mil, a título de danos morais. Depois de a instituição bancária ignorar o pedido das autoridades policiais para fornecer vídeo que ajudaria a elucidar um assalto ocorrido do lado de fora da agência, em Itaguaí, a profissional foi conduzida à delegacia e autuada pelo crime de desobediência. A decisão do colegiado reduziu o valor da reparação, que em 1º grau havia sido estipulado em cerca de R$ 300 mil (50 vezes o último salário da trabalhadora).

A Justiça do Trabalho determinou que a fabricante de Coca-Cola Spaipa S.A. pague indenização por assédio organizacional a um vendedor que era chamado de "vagabundo" e "incompetente" pelo supervisor quando não atingia as metas de vendas. No processo ficou demonstrado que o tratamento desrespeitoso acontecia durante reuniões habituais, na presença de outros funcionários. A decisão da 3ª Turma do TRT do Paraná, da qual cabe recurso, fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.

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