A empresa Joanes Industrial S.A Produtos Químicos e Vegetais, situada em Ilhéus, no sul da Bahia, foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus a pagar indenização de R$100 mil por danos morais coletivos por descumprir normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A sentença é do juizCamilo Fontes de Carvalho Neto emação civil pública movida pelo procurador Ilan Fonseca, do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). A indenização, a título de compensação pelos danos sofridos pelos trabalhadores e pela sociedade, deve ser revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos.

A Súmula 443 do TST é aplicada à situação do trabalhador portador de HIV ou de doenças que geram estigma, nos casos de dispensas configuradas como preconceituosas. Nos últimos anos, esse tem sido o tema central de muitas ações recebidas pela JT mineira, com pedidos de empregados portadores de HIV, referentes a rescisão indireta, ou reintegração ao emprego e indenização por danos morais decorrentes de dispensa discriminatória. Mas, conforme acentuou o juiz Vitor Salino de Moura Eça, não basta a simples alegação de tratamento discriminatório por parte do empregador. É necessária a comprovação da ocorrência dos fatos que ensejaram o alegado assédio moral sofrido pelo empregado portador do vírus.

A C.C. Gomma Brasil Ltda. foi condenada a pagar diferenças salariais a um engenheiro mecânico sem inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) que recebia abaixo do piso da categoria. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que conheceu de recurso do trabalhador por entender que a exigência do registro se limita ao âmbito administrativo do conselho.

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