Um trabalhador que digitava apostas de jogo do bicho em duas casas lotéricas de Cruz Alta, noroeste do Rio Grande do Sul, teve vínculo de emprego reconhecido pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). No entendimento dos desembargadores, a ilicitude da atividade não atinge o trabalho do empregado, que foi contratado sem saber que iria atuar em prática considerada como contravenção penal. A decisão reforma sentença da Vara do Trabalho de Cruz Alta. Tanto o reclamante como os reclamados (dois representantes de uma lotérica e um preposto de outra) podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Trabalhador que faz vendas pelo telefone tem direitos de operador de telemarketing
Vendedor que usa o telefone para fazer vendas tem função equiparável a de operador de telemarketing, enquadrando-se, portanto, na jornada de 36 horas semanais, por aplicação análoga do artigo 277 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base nisso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis que condenou uma fabricante de remédios a pagar R$ 10 mil de danos morais por maus-tratos a um trabalhador.
Acordo de quitação não impede que herdeiros peçam indenização a empresa
Herdeiros de trabalhador morto por exposição a substância tóxica podem mover ação de indenização por danos morais contra o antigo empregador do progenitor, mesmo que ele tenha firmado acordo judicial de quitação total de qualquer direito relacionado à perda de capacidade física decorrente da exposição ao agente nocivo. Isso porque os familiares postulam direito próprio, e não na condição de sucessores.
Ausência de fundamentação anula laudo pericial, pois não fornece dados ao juiz
Laudo pericial sem fundamentação é nulo, pois o documento não possui fatos e dados para auxiliar o juiz a formar sua convicção sobre o assunto e proferir uma decisão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Demissão administrativa por infração disciplinar independe de condenação penal
Considerando a independência entre as esferas cível, penal e administrativa, a Administração Pública pode instaurar processo administrativo disciplinar e aplicar a pena de demissão independentemente da existência de condenação penal sobre o fato analisado. Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, manteve demissão de uma ex-servidora do Ministério Público Federal.