A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que absolveu o Banco Itaú Unibanco S.A. e a CJF de Vigilância Ltda. de pagar indenização por danos morais e materiais a um vigilante que desenvolveu quadro de depressão após presenciar o suicídio de colega de trabalho, e acabou por incapacitá-lo para a função. 

O “Colóquio Internacional: A Modernização do Direito do Trabalho” tem o intuito de debater a atualidade do direito brasileiro do trabalho, identificando os institutos que precisam ser aprimorados e adequados à realidade atual e apontando, inclusive com base na experiência de outros países, soluções que possam ser adotadas em nosso país, de modo que a legislação trabalhista deixe de ser um entrave e passe a ser indutora do crescimento econômico.

É obrigação do empregador manter o ambiente de trabalho seguro diante dos riscos inerentes à atividade de seus funcionários. Baseado nisso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou, por unanimidade, uma empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um motorista que sofreu 11 roubos enquanto trabalhava.

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