O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Comunicação Postal, Telégrafos e Similares de Juiz de Fora e Região (SINTECT/JFA), na qualidade de substituto processual dos empregados dos Correios, ajuizou ação trabalhista contra a empresa pretendendo que o tempo despendido pelos empregados com a lavagem do uniforme fosse considerado como jornada de trabalho e pago como hora extra.
Igrejas têm que comprovar ao Ministério do Trabalho e Emprego que não exercem atividades econômicas com fins lucrativos para se isentarem do pagamento das contribuições sindicais.
A Vara do Trabalho de Tatui (SP) determinou a execução de multa de R$ 2,34 milhões contra a Yasaki, multinacional japonesa líder em fabricação de sistemas elétricos automotivos.
A 4ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de segurança a pagar indenização a um vigilante que sofreu retaliação após ajuizar uma reclamação trabalhista contra a empregadora.