Os desembargadores da 3ª Turma do TRT-PE, por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso de ex-empregado que pleiteava a integração do salário pago extrafolha às demais verbas trabalhistas indenizatórias devidas por rescisão do contrato de trabalho.
A 6ª Turma do TRT/RJ, reconhecendo culpa exclusiva da empregadora condenou a empresa de indústria automotiva Mahle Hischvogel Forjas S.A. ao pagamento de indenização por dano moral e estético.
Um reclamante pediu na Justiça do Trabalho a condenação de seus ex-empregadores ao cumprimento de obrigações trabalhistas, como a anotação de sua carteira de trabalho, entre outras.
Juíza da Vara do Trabalho de Lins concedeu liminar a uma ação civil pública movida pelo (MPT), proibindo a Usina Cafealcool, de Cafelândia, de terceirizar a atividade de colheita de cana de açúcar, inclusive na forma mecanizada, por se tratar de atividade-fim da empresa, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador contratado de forma irregular