A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhista (ABRAT), vêm a público repudiar as recentes e ofensivas declarações, tecidas em rede social, pelo Deputado Federal Rogério Marinho, relator da reforma trabalhista na Câmara, sobre a atuação da ANAMATRA e os resultados do 19o Congresso Nacional de Magistrados do Trabalho – CONAMAT.

CONSIDERANDO que constitui competência privativa da União legislar sobre processo, conforme artigo 22, I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a pretexto de uniformizar procedimento não pode a Corregedoria Geral da Justiça, por deliberação monocrática, alterar normas processuais e impor novas condições e prazos para o levantamento de valores nos autos de processos;

CONSIDERANDO que todos os levantamentos de valores decorrem de ordem judicial e que, portanto, são sempre sujeitos ao sistema de controle dos atos judiciais;

CONSIDERANDO que não se pode condicionar a liberação dos valores à sua incontroversia nem permitir a artificialização de contraditório posterior à coisa julgada e à generalização de um procedimento que atenta contra a razoável duração do processo e posterga a entrega do bem da vida já sujeito a inúmeros percalços para a sua obtenção;

CONSIDERANDO que o Provimento n. 68/2018 da CGJ/CNJ extravasa  os limites de atuação daquele órgão;

CONSIDERANDO que os supostos problemas que o Provimento pretende evitar são excepcionalíssimos e não justificam tamanha postergação da entrega da efetiva jurisdição;

CONSIDERANDO que à advocacia trabalhista o procedimento soa ilegítimo, ilícito, não razoável, desproporcional e até mesmo inadmissível;

RESOLVE:

Solicitar à Corregedoria Geral da Justiça reconsiderar a edição do referido Provimento e, em caso de recalcitrância, sucessivamente,

Submeter ao Conselho Nacional de Justiça a apreciação da matéria, pugnando pela sua revogação;

Ajuizar, se necessárias, todas as medidas judiciais tendentes ao propósito de anular, revogar, impedir os efeitos do referido Provimento, por nocivo ao Estado Democrático de Direito.

 

 

ROBERTO PARAHYBA DE ARRUDA PINTO


Presidente 

ABRAT presente na posse do novo Min. TST, Alexandre Luiz Ramos, oriundo do TRT-12, nas pessoas do Diretor Financeiro, Gustavo Vilar, do Diretor de relações institucionais Nilton Correia e da Vice Presidente/DF Elise Correia. Também esteve presente na cerimônia de posse o Presidente da ACAT/SC, Ricardo Correa Junior.

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT, fiel ao seu compromisso histórico em defesa do Direito do Trabalho e da Democracia no Brasil e em todos os países do mundo, vem à público manifestar o seu mais contundente protesto contra a tentativa de assassinato dos advogados trabalhistas colombianos, IRMA BEATRIZ LOPES SUAREZ, DANIEL CASTRO CAMPO e PATRICIA RUIZ CANO que ocorreu no dia 11 de abril de 2018, na Cidade de Cali, Colômbia.

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