Uma trabalhadora de uma empresa vendedora de eletromóveis deve receber R$ 13 mil como indenização por danos morais. A empregadora exigiu da empregada uma carta de fiança como condição para a contratação.
Uma funcionária (reclamante da ação) trabalhava por telefone, fazendo cobranças e atualizações cadastrais. Conseguiu, em 1ª instância, o enquadramento sindical para a função de operadora de telemarketing.
A Justiça do Trabalho negou o pedido de antecipação de tutela feito na ação civil pública ajuizada por entidades sindicais contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A. (McDonald’s).
Ao julgar o recurso de um trabalhador, a 1ª Turma do TRT de Minas deu razão a ele e condenou a empresa reclamada ao pagamento de indenização por dano moral existencial, no valor de R$30.000,00.