A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da empresa carioca Aliança S. A. ¿ Indústria Naval e Empresa de Navegação, condenada ao pagamento de indenização por dano moral à esposa e filhos de um prestador de serviços de reparos navais que morreu ao ser esmagado pela lança de um guindaste de esteira no interior de um contêiner nas dependências do estaleiro.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. por ter descontado valores creditados a mais no salário diretamente na conta corrente de um empregado. No entendimento da Turma, o desconto teria de ser feito no salário, uma vez que, mesmo sendo empregado do banco mantenedor da conta corrente, os valores existentes nela não pertencem à instituição financeira.

A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a empresa Posidonia Serviços Marítimos Ltda. a pagar as verbas rescisórias de um empregado demitido sem justa causa. Em sua defesa, a empresa alegou não ter pago as verbas rescisórias em virtude da crise financeira existente no país e, em particular, a gravidade das dificuldades financeiras por si vivenciadas.

Uma enfermeira alegou passar por constrangimento quando trabalhava num hospital, já que não havia vestiário feminino ali, e o banheiro existente era compartilhado por cerca de 15 pessoas de ambos os sexos a cada plantão. Ela pediu indenização por danos morais; negada na sentença (1ª instância), a empregada recorreu, com outros pedidos. O hospital também recorreu sobre termos da sentença. Os magistrados da 6ª Turma do TRT-2 julgaram os recursos.

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