Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, condenaram a empresa V&S Segurança Patrimonial do Nordeste Ltda. a reembolsar as despesas com alimentação de ex-empregado que tinha sua jornada prorrogada além de duas horas, conforme previa acordo coletivo. Em recurso ordinário, contra sentença proferida por Vara do Trabalho de Recife/PE, a empresa alegou que sempre disponibilizou os subsídios necessários ao deslocamento e alimentação a que o trabalhador fazia jus, inclusive na eventualidade de cumprimento de plantões extras.

A 6ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do desembargador José Murilo de Morais, modificou a decisão de 1º grau que havia negado o pedido de um motorista de que fosse declarada a invalidade de sua dispensa e a consequente reintegração à empresa de ônibus na qual trabalhava. No caso, o juiz sentenciante entendeu que a doença do trabalhador (transtorno mental) não decorria do contrato de trabalho e, como ele estava apto para suas atividades no momento do desligamento, a dispensa seria válida.

A 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara de Teresina e aumentou a indenização por danos materiais e morais, de R$ 800 mil para R$ 1,3 milhão. Esse valor deverá ser pago pela Companhia Energética do Piauí (Eletrobrás/PI), à família de engenheiro eletricista que, ao dirigir veículo da empresa para o município de Piripiri/PI, sofreu acidente e morreu. A vítima deveria representar a empresa em ação na Justiça do Trabalho.

A ABRAT, juntamente com mais 23 instituições e entidades apoiou o lançamento da Frente em Defesa da Dignidade do Trabalho, no dia 15 de março de 2017. O evento aconteceu no TRT-RS e contou com palestras de economistas, desembargadores e juízes do trabalho que falaram sobre as condições dignas de trabalho e o impacto das reformas (da previdência e trabalhista). 

Uma decisão da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará condenou a empresa Belém Bioenergia Brasil, que atua na cultura do dendê, ao pagamento de R$ 800 mil a título de danos morais coletivos. Na ação, de autoria do Ministério Público do Trabalho  (MPT), é requerido, entre outras coisas, que a empresa cesse a terceirização de sua atividade-fim.

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