O tratamento abusivo, com o uso de gritos, xingamentos, palavrões e ameaças, praticado por um dos seus gerentes, levou a 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a condenar a Via Varejo S/A (Casas Bahia) a cessar e impedir essa prática, e a pagar uma indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

A 6ª Câmara aumentou para R$ 75 mil o valor da indenização originalmente arbitrada em R$ 25 mil pelo Juízo da Vara do Trabalho de Bebedouro, a ser paga ao reclamante por danos morais por ter sofrido acidente de trabalho que culminou em traumatismo craniano grave. Segundo o colegiado, o aumento é medida que representa a satisfação do direito lesado, compatível com a medida punitiva em razão da prática do ilícito trabalhista.

Você já ouviu falar em controle de ponto por exceção? Trata-se de uma modalidade de marcação de ponto, geralmente prevista em norma coletiva, em que o empregado registra apenas os fatos excepcionais, como atrasos, licenças, horas extras, saídas antecipadas, férias, etc. Nesses casos, a jornada contratual é apenas pré-assinalada nos cartões de ponto e os horários diariamente trabalhados não são registrados. Portanto, desde que nada que fuja do normal seja anotado no ponto, a presunção é de que o empregado apenas cumpriu a jornada contratual. Mas, será que essa modalidade de marcação de jornada é permitida no Direito do Trabalho?

A viúva e os filhos de um trabalhador falecido entraram com uma ação na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo o pagamento das verbas rescisórias. Com o falecimento do funcionário em janeiro de 2012, o contrato de trabalho que durou dez anos foi considerado encerrado. A defesa da família do trabalhador alegou que havia férias vencidas e não usufruídas, que o 13º salário e FGTS de todo o contrato e respectiva multa de 40% não foram pagos.

A JBS, dona das marcas Friboi e Seara, foi intimada a pagar multa de R$ 3 milhões pelo descumprimento de decisão judicial que determinou a adoção de medidas de saúde e segurança do trabalho na unidade de Alta Floresta. Na planta foram constatadas diversas irregularidades, entre elas a ausência de alarmes para detectar vazamento de produtos químicos, obstrução de saídas de emergência e disponibilização de extintores de incêndio vencidos ou com lacre rompido.

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