Um trabalhador rural da Cerradinho Bioenergia SA vai receber R$ 2 mil de indenização por danos morais por condições degradantes de trabalho. De acordo com o reclamante não havia banheiro, local apropriado para fazer a refeição nem reposição de água na fazenda localizada em Chapadão do Sul.

A esposa de um servente da Arena View Empreendimentos Turisticos Ltda., do Rio Grande do Norte, vai receber indenização de R$ 200 mil por danos morais pela morte do marido, que morreu ao cair no poço de um elevador da obra, a uma altura de dez metros. A empresa tentou reverter a condenação no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

Um motorista canavieiro do município de Engenheiro Beltrão, região central do Paraná, deverá receber como tempo à disposição do empregador os períodos em que permaneceu nas dependências da empresa aguardando transporte para poder voltar para casa. A decisão, da qual cabe recurso, é da 3ª Turma do TRT do Paraná.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação por dano moral à Massa Falida Procordis S/A - hospital em Niterói -, acionada na Justiça do Trabalho por uma ex-recepcionista que alegava ter prestado serviço durante três meses sem nunca ter recebido salário. A empregadora, que havia recorrido apenas da condenação por dano moral, terá de pagar R$ 3 mil de indenização à profissional.

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