Acordo coletivo firmado entre o sindicato de trabalhadores e o dos condomínios proíbe a terceirização de mão de obra e exige a contratação direta de trabalhadores
Segundo o relator, TST já firmou entendimento de que é insalubre, em grau máximo, o trabalho que exige contato permanente com lixo urbano, seja na coleta ou varrição