Conduta do empregador teria exorbitado os limites de seu poder diretivo, atingindo a dignidade da pessoa humana do trabalhador e ofendendo sua reputação profissional
Para o TST, cujo entendimento foi seguido pelo Regional, critérios para a promoção por merecimento não podem ser baseados unicamente na vontade do empregador
Bancária que ficou sem receber e impedida de trabalhar dará seguimento a ação contra Itaú; ela estava de licença médica e recebeu alta do INSS, empresa a considerou inapta
Além de manter pensão até recuperação da capacidade de trabalho, Regional estabeleceu indenização de R$ 10 mil pelo abalo psíquico e moral do trabalhador