A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu aumentar de R$ 40 mil para R$ 120 mil a multa a ser paga pelo Hotel Torre Palace em razão do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. No acordo, o hotel havia se comprometido a realizar o pagamento integral de todas as verbas rescisórias de seus empregados dentro dos prazos legais.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo por ter impedido um analista de serviços de participar de greve. O trabalhador tentou aumentar o valor da indenização, fixado em R$ 20 mil, mas os ministros o consideraram razoável e proporcional às condutas praticadas pelo banco.

Um motorista de caminhão de Porecatu, norte do Paraná, deverá receber adicional de insalubridade em grau médio (20%) por ter sido exposto a níveis de vibração acima dos limites de tolerância previstos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão, da qual cabe recurso, é da Sexta Turma do TRT do Paraná.

A impontualidade ou o não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família. Com esses fundamentos, o juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, acolheu o pedido de uma enfermeira para condenar uma Casa de Saúde a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.

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