Embora contasse com uma jornada laboral de oito horas, com duas horas de intervalo para almoço, o técnico de uma empresa de telecomunicações era obrigado a se manter em regime de sobreaviso, pelo menos duas vezes por mês, devendo manter o celular da empresa ligado 24 horas por dia aos sábados, domingos e feriados.
Notícias
Hotel Torre Palace é condenado a pagar multa de R$ 120 mil por descumprir acordo com MPT
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu aumentar de R$ 40 mil para R$ 120 mil a multa a ser paga pelo Hotel Torre Palace em razão do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. No acordo, o hotel havia se comprometido a realizar o pagamento integral de todas as verbas rescisórias de seus empregados dentro dos prazos legais.
HSBC é condenado a indenizar bancário por exigir trabalho durante greve
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo por ter impedido um analista de serviços de participar de greve. O trabalhador tentou aumentar o valor da indenização, fixado em R$ 20 mil, mas os ministros o consideraram razoável e proporcional às condutas praticadas pelo banco.
Vibração de caminhão acima do limite garante insalubridade
Um motorista de caminhão de Porecatu, norte do Paraná, deverá receber adicional de insalubridade em grau médio (20%) por ter sido exposto a níveis de vibração acima dos limites de tolerância previstos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão, da qual cabe recurso, é da Sexta Turma do TRT do Paraná.
Falta de pagamento de salários por vários meses atinge integridade física e psíquica do trabalhador e gera danos morais
A impontualidade ou o não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família. Com esses fundamentos, o juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, acolheu o pedido de uma enfermeira para condenar uma Casa de Saúde a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.