Um vendedor obrigado a utilizar camisetas com a logomarca de fabricantes receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. De acordo com os autos, o empregado relatou que era obrigado a usar camisetas com a logomarca de fabricantes de produtos vendidos pela loja de departamentos onde trabalhava, sem a sua concordância.

No julgamento de um recurso analisado pela 8ª Turma do TRT mineiro, uma construtora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais pelo uso da imagem do empregado sem prévia autorização e sem qualquer compensação econômica. Na avaliação da juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, relatora do recurso da empresa, "o uso não autorizado da imagem de uma pessoa, ainda que não tenha finalidade exclusivamente comercial, enseja o direito à reparação".

Uma decisão liminar proferida pela juíza substituta da 27ª Vara do Trabalho de Salvador, Alexa Rocha de Almeida Fernandes, determinou que a Atento Brasil S.A. efetue o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil, por não garantir condições dignas de trabalho aos seus funcionários. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A indenização deverá ser revertida para entidades ou projetos ainda a serem definidos.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Fibria Celulose S.A. a indenizar uma técnica industrial em R$ 10 mil pela exposição de sua imagem como forma de alertá-los sobre o acidente de trabalho do qual foi vítima. Em palestras a colegas, ela teve de admitir publicamente a culpa pelo ocorrido.

A empresa Lafarge Brasil S.A., que tem como uma das atividades a fabricação de cimento, foi condenada da pagar R$ 19.138,83 em um processo onde um ex-funcionário alegava, entre outros pedidos, trabalhar em um ambiente insalubre. A decisão é do juiz do trabalho Adriano Mesquita Dantas (RT n.º 0122900-34.2014.5.13.0025).

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