Colegiado entendeu que se discute a relação jurídica contratual de seguro e não de trabalho, ainda que o seguro tenha sido celebrado em razão do emprego
Trabalhador recebeu auxílio-doença e, posteriormente, foi aposentado por invalidez; por esse motivo pediu indenização por danos morais e materiais em decorrência do acidente
Determinou-se a aplicação de redutor de 50% do valor total, ficando o dano material em R$ 23.497,75; Turma manteve dano moral em R$ 5 mil e mesmo valor para dano estético
Sindicato é acusado de processo fraudulento e de fazer conluio com metalúrgica de Serrana, SP; liminar em ação civil pública do MPT autorizou operação de busca e apreensão