A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso da reclamada, um pequeno produtor de laranja, e reduziu os valores da indenização por danos morais e materiais arbitrados pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, originalmente fixados em R$ 40 mil um e, o outro, uma pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a ser paga até o reclamante completar 70 anos (esse valor ainda seria pago em uma única vez). Pela decisão colegiada, os novos valores passam a ser, respectivamente, R$ 20 mil (danos morais) e R$ 30 mil (danos materiais).

Nos últimos anos, várias decisões da Justiça do Trabalho reconheceram a ilicitude da terceirização de atividades essenciais da Caixa Econômica Federal, dentre elas a de teleatendimento e vendas. A isonomia dos direitos da categoria dos bancários foi reconhecida nestes casos, por ser impossível a formação de vínculo com a CEF, sem o necessário concurso público. Inconformada com essa prática adotada pela Caixa, uma trabalhadora, aprovada em 668º lugar no concurso público para o cargo de Técnico Bancário Novo, procurou a Justiça do Trabalho, pedindo que fosse reconhecido o seu direito à nomeação. No entanto, a pretensão foi indeferida em 1º Grau.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Teekay do Brasil Serviços Marítimos ao pagamento de R$ 35 mil, a título de danos morais, a um ex-empregado que alegou ter sido alvo de humilhações e preconceito racial enquanto atuava embarcado. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Vólia Bomfim Cassar.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) obteve liminar contra as Lojas Pompeia, em ação civil pública ajuizada por conduta discriminatória em relação a empregadas gestantes. Inquérito civil, conduzido pela procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, identificou oito vítimas de discriminação. As trabalhadoras eram despedidas sem justa causa quando do retorno da licença-maternidade e após o período estabilitário definido em Lei. Além disso, constatou-se a prática de assédio moral e desrespeito aos intervalos de amamentação.

Um funcionário do Banco Itaú Unibanco acometido por doença ocupacional ganhou na Justiça do Trabalho ação em que postulava reconhecimento de vínculo empregatício e indenizações por danos morais e materiais, em montante superior a R$ 1 milhão. O processo contra o banco Itaú e a empresa Telefônica tramitava no TRT-18 desde o ano de 2010 e só foi solucionado neste mês de dezembro de 2016, após o trânsito em julgado, ou seja, quando já não cabe mais nenhum tipo de recurso no processo.

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