A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso da reclamada, um pequeno produtor de laranja, e reduziu os valores da indenização por danos morais e materiais arbitrados pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, originalmente fixados em R$ 40 mil um e, o outro, uma pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a ser paga até o reclamante completar 70 anos (esse valor ainda seria pago em uma única vez). Pela decisão colegiada, os novos valores passam a ser, respectivamente, R$ 20 mil (danos morais) e R$ 30 mil (danos materiais).
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Turma determina nomeação de candidata aprovada em concurso da Caixa ao constatar contratação irregular de terceirizados
Nos últimos anos, várias decisões da Justiça do Trabalho reconheceram a ilicitude da terceirização de atividades essenciais da Caixa Econômica Federal, dentre elas a de teleatendimento e vendas. A isonomia dos direitos da categoria dos bancários foi reconhecida nestes casos, por ser impossível a formação de vínculo com a CEF, sem o necessário concurso público. Inconformada com essa prática adotada pela Caixa, uma trabalhadora, aprovada em 668º lugar no concurso público para o cargo de Técnico Bancário Novo, procurou a Justiça do Trabalho, pedindo que fosse reconhecido o seu direito à nomeação. No entanto, a pretensão foi indeferida em 1º Grau.
Companhia marítima é condenada por ofensas raciais
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Teekay do Brasil Serviços Marítimos ao pagamento de R$ 35 mil, a título de danos morais, a um ex-empregado que alegou ter sido alvo de humilhações e preconceito racial enquanto atuava embarcado. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Vólia Bomfim Cassar.
Liminar coíbe discriminação de gestantes em loja
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) obteve liminar contra as Lojas Pompeia, em ação civil pública ajuizada por conduta discriminatória em relação a empregadas gestantes. Inquérito civil, conduzido pela procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, identificou oito vítimas de discriminação. As trabalhadoras eram despedidas sem justa causa quando do retorno da licença-maternidade e após o período estabilitário definido em Lei. Além disso, constatou-se a prática de assédio moral e desrespeito aos intervalos de amamentação.
Funcionário do Itaú recebe R$ 1 milhão em ação de doença ocupacional que tramitava desde 2010
Um funcionário do Banco Itaú Unibanco acometido por doença ocupacional ganhou na Justiça do Trabalho ação em que postulava reconhecimento de vínculo empregatício e indenizações por danos morais e materiais, em montante superior a R$ 1 milhão. O processo contra o banco Itaú e a empresa Telefônica tramitava no TRT-18 desde o ano de 2010 e só foi solucionado neste mês de dezembro de 2016, após o trânsito em julgado, ou seja, quando já não cabe mais nenhum tipo de recurso no processo.