Na Vara do Trabalho de Contagem, o juiz João Bosco de Barcelos Coura deu razão a uma cuidadora de idosos que pediu a reversão da justa causa que lhe foi aplicada, além de uma indenização por danos morais, por considerar equivocadas, desproporcionais e injustas as imputações que embasaram a sua dispensa. Para o juiz, dispensar por justa causa uma cuidadora de idosos sem ao menos ouvir sua versão, só com base em declaração de idosos internos do asilo empregador, é, no mínimo, presumir o comportamento negligente e antiético da empregada, que até então apresentava um passado funcional ilibado e não possuía qualquer punição disciplinar.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Montesinos Sistemas de Administração Prisional Ltda. contra decisão que a condenou ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados por um agente de controle penitenciário que atuava no regime de 12x36. A empresa alegou que a remuneração dobrada é indevida, pois o serviço é compensado com uma folga no dia seguinte. No entanto, para a Turma, o acórdão recorrido está de acordo com a Súmula 444 do TST.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda. a pagar adicional de insalubridade a uma cobradora por causa de vibração nos ônibus. Apesar de perícia ter constatado o risco à saúde, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia retirado a condenação com base em portaria ministerial que elevou o limite permitido de vibração. Os ministros, no entanto, não aplicaram a nova norma, porque foi editada após o término da relação de emprego, e destacaram a falta de elementos capazes de invalidar a prova técnica.

Levantamento recente do MPT comprovou que no período de 2005 a 2015, o INSS concedeu 17.092 benefícios aos empregados do Itaú, sendo que os benefícios acidentários (B 91) e os auxílios doença comum (B 31), com nexo causal presumido pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), somam R$ 485 milhões.

O juiz Jonathan Quintão Jacob, em atuação na 17ª Vara do Trabalho, condenou uma lotérica do Distrito Federal ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma empregada acusada de furto pela mãe do dono do estabelecimento. Na decisão, o magistrado também garantiu a trabalhadora o direito de receber valores descontados indevidamente do seu salário à título de quebra de caixa.

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