Trabalhador foi dispensado em 4/05/2012 e no dia 10 recebeu do empregador carta de recomendação que reconhecia suas qualidades profissionais e pessoais
Certas atividades impõem riscos aos empregados que não se anulam por boa vontade e cuidados do empregador, posto que inerentes à própria atividade desenvolvida
Ministros concluíram que, se o TRT registrou explicitamente que o sistema de rastreamento permitia a aferição dos horários, havia controle indireto da jornada
Relator concluiu que não se sustenta demissão motivada do trabalhador rural por "ato de indisciplina ou de insubordinação", previsto no art. 482, alínea "h", da CLT