De acordo com relator, dono do negócio é responsável por riscos de sua atividade: empresa determinava uso de motocicleta, veículo sabidamente perigoso para condutor
Grupo foi condenado por danos morais coletivos após violar diversos direitos trabalhistas e expor empregados do interior do Mato Grosso a condições inadequadas de trabalho
Turma concluiu incompatível a continuidade da relação de emprego, devido à transitoriedade da relação jurídica administrativa, sendo a dispensa neste caso ad nutum
Embora advogado tenha alterado fatos relativos à doença profissional de seu cliente, ministros concordaram que a má conduta do profissional deve ser apurada em ação própria