Um restaurante de Brasília foi condenado a pagar a uma atendente R$ 1 milhão de indenização por danos morais e mais cerca de R$ 100 mil por danos materiais. A trabalhadora foi vítima de uma explosão provocada pelo acendimento de um réchaud na linha de servir com um galão de cinco litros de álcool. O acidente causou queimaduras de segundo e terceiro graus na trabalhadora, que teve 25% do corpo atingido, principalmente pernas e braços, o que reduziu sua capacidade para o trabalho e limitou seus movimentos.
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Turma confirma que deficiente visual faz jus a auxílio previsto em acordo coletivo
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por unanimidade de votos, confirmou que a deficiência visual de uma empregada de uma empresa pública de comunicação lhe garante o direito a receber, em pecúnia, auxílio previsto em acordo coletivo de trabalho. A decisão mantém a sentença do juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília.
Vivo é condenada a reintegrar assistente portadora de lúpus
Uma assistente da Telefônica Brasil S/A (Vivo) será reintegrada ao trabalho depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que sua dispensa foi presumidamente discriminatória pelo fato de ser portadora de lúpus. A decisão seguiu a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de empregado que tenha doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Distribuidora é condenada por cometer mais de 20 infrações
A Justiça acolheu aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas em ação civil pública (ACP) e condenou a Denver Distribuidora de Bebidas por diversas infrações trabalhistas. De acordo com a sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho em Maceió, além da empresa ter de se adequar à legislação trabalhista vigente, fica obrigada a pagar - com juros e correção monetária - indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Aposentado que precisa de cuidador tem direito a adicional no benefício
No final da vida os papéis se invertem, filhos têm a missão de cuidar dos pais. Mas essa tarefa demanda tempo e dedicação e muitas vezes é preciso contratar um cuidador. Diante dessa realidade, a Justiça Federal decidiu: os aposentados que dependem de terceiros no dia a dia, mas não tiveram a invalidez como motivo da aposentadoria, também têm direito a um adicional de 25% sobre o benefício. O repórter Marcelo Magalhães mostra como e quais os critérios para requisitar este complemento.