A JBS, maior empresa em processamento de proteína animal do mundo, firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e deverá pagar uma indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos. O acordo, homologado no dia 24 de outubro pela Justiça do Trabalho, põe fim a três ações civis públicas e uma ação cautelar ajuizadas em 2012 contra a multinacional.

A 1ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de um grande laboratório atuante na capital mineira para manter a sentença que o condenou a pagar indenização por danos morais a uma empregada que teve o dedo perfurado por uma agulha em acidente de trabalho. Acolhendo o entendimento do relator, o juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, a Turma decidiu que a incerteza de ter adquirido alguma doença, ocasionou tristeza e sensação de inferioridade à trabalhadora, sendo indiscutíveis os prejuízos morais que o acidente lhe causou.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Tinta e Cor Comercial de Tintas Ltda., de Novo Hamburgo (RS), pelo caso em que uma empregada da loja foi gravada no banheiro do serviço por caneta espiã instalada por um colega. Para os integrantes da Turma, a conduta guardou relação com o trabalho, portanto a responsabilidade objetiva deve ser imputada à empresa, sem a necessidade de comprovar a culpa dela.

A reclamante trabalhou por quase 27 anos como zeladora de um templo religioso e a limpeza dos banheiros frequentados pelos fiéis estava incluída em suas atividades habituais. Mas, por todo esse período, jamais recebeu da empregadora qualquer tipo de EPI (Equipamento e Proteção Individual), o que lhe causou descoloração nas mãos e corrosão parcial das digitais, justamente pela manipulação constante de produtos de limpeza, sem qualquer proteção.

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