Nas viagens há acréscimo no tempo que empregada permane à disposição do empregador, tanto no deslocamento até o aeroporto quanto na realização do check in
Para o TRT, a reclamada não agiu com a devida cautela, deixando de cumprir os seus deveres quanto à segurança e à garantia de um meio ambiente do trabalho saudável, condenando em danos morais
TRT acionou os Ministérios Públicos do Trabalho e Federal para que tomem providências “visando à adequação das práticas trabalhistas dos réus aos termos legais.”