Para o TST, o vínculo de empregado que trabalha em atividade-fim de empresa de concessão pública de serviços se forma diretamente com a concessionária, quando não for possível distinguir ou desvincular essa atividade da atividade-fim
TST afastou a deserção que havia sido aplicada a um recurso ordinário interposto pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina
Fim das atividades da empresa impede o retorno ao trabalho do empregado acidentado mas, não afasta a garantia de emprego sendo cabível o pagamento da indenização substitutiva
Costureira de uma microempresa que realizava parte do processo de fabricação têxtil da Cia. Hering, por meio de contrato de facção, não conseguiu responsabilizar a malharia pelas verbas trabalhistas não pagas por seu empregador
Trabalhador receberá indenização por danos morais porque era obrigado a pernoitar no caminhão, uma vez que a empresa não cumpria a obrigação de pagar diárias de viagem