A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um mineiro de subsolo e condenou a Carbonífera Criciúma S.A. ao pagamento integral de horas extras excedentes da sexta diária ou da 36ª semanal. O entendimento foi o de que o acordo de compensação de horas na atividade mineradora está condicionado à licença prévia do Ministério do Trabalho, e, no caso, havia apenas um parecer favorável da área de Segurança e Saúde do Trabalhador no estado.

Um tribunal trabalhista na Inglaterra decidiu que os motoristas da Uber não são autônomos, mas funcionários do aplicativo. Por isso, devem receber salário mínimo, aposentadoria e férias remuneradas. A decisão foi anunciada na sexta-feira (28/10) e a Uber já avisou que vai recorrer.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à justiça, em caráter liminar, que a clínica de repouso José Lopes de Mendonça,  em Maceió, seja obrigada a efetuar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 45 empregados dispensados neste ano. Desde 2013, os trabalhadores da instituição deixaram de receber o benefício e 34 deles, que ainda estão desempregados, não receberam o seguro-desemprego.

Alegando que, por culpa única e exclusiva da ex-empregadora, não conseguiu permanecer com o plano de saúde após a extinção do contrato de trabalho, o que deixou a sua família desamparada, um trabalhador procurou a JT pleiteando o restabelecimento do seu plano de saúde, além de uma indenização por danos morais e materiais. O caso foi analisado na Vara do Trabalho de Juiz de Fora pela juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, que reconheceu os pedidos do trabalhador.

O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecer o tempo de serviço de uma auxiliar de anestesia em hospitais de São Paulo como exercício de atividade especial.

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