TRT condenou empresa de serviços ao pagamento uma hora extra diária, durante todo o contrato de trabalho, com adicional de 50% e reflexos, por ausência de intervalo
O trabalhador agiu de forma descuidada e negligente com seus pertences pessoais, situação de culpa exclusiva do empregado que não gera a responsabilização do empregador
TRT julgou o recurso de empresa de construções e montagens e condenou a pagar indenização a empregado que sofreu acidente de carro no caminho para o trabalho