Trabalhadora receberá indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter permanecido na “sala do sofá preto”, para empregados em término de contrato
Condenação é de R$ 150 mil por danos morais a gerente acusado de improbidade e demitido por justa causa; demissão foi revertida em decisão judicial por ausência de provas